Emissão MDFe – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

O ERPFlex agora conta com a funcionalidade de emissão do MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – Modelo 58,  que atende ao modal Rodoviário. Junto com o CTe, este módulo foi desenvolvido para simplificar a gestão fiscal de transportes, garantindo conformidade com a legislação vigente e agilidade na expedição.

A opção do MDFe é contratada via plugin.

O que é o MDFe?

É um documento digital obrigatório para o transporte de cargas no Brasil. Sua função principal é consolidar, em um único registro, todas as informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) que compõem uma carga. Imagine-o como uma “capa” digital que resume tudo o que um caminhão está carregando em uma determinada viagem.

Para que serve o MDFe?

O objetivo é simplificar a fiscalização e o controle do trânsito de mercadorias. Em vez de o fiscal conferir dezenas de notas individuais, ele consulta apenas o MDFe.

  • Agilidade: Reduz o tempo de parada em postos fiscais.
  • Controle: Permite o rastreamento do trajeto e a identificação do veículo e condutor.
  • Segurança: Garante a validade jurídica através da assinatura digital.
  • Encerramento: Ao final da entrega, o documento deve ser “encerrado” para informar ao Fisco que aquela carga chegou ao destino e liberar o veículo para um novo manifesto.

Quem deve emitir?

A obrigatoriedade recai sobre:

  1. Transportadoras (Prestadores de Serviço): Que emitem CT-e.
  2. Empresas que transportam carga própria: Quando o transporte é feito em veículos próprios ou arrendados (emitentes de NF-e).
  3. Contratação de Autônomos (TAC): Mesmo que a empresa não seja transportadora, se contratar um autônomo, ela deve emitir o MDFe.

Incide Tributação?

O MDFe não é um documento gerador de impostos (não tem base de cálculo de ICMS, ISS ou os novos IBS/CBS destacados para pagamento).

A tributação acontece nos documentos que o MDFe carrega CT-e (Conhecimento de Transporte) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Incide Cobrança?

O MDFe não é um título de dívida. Ele não gera faturamento para a empresa (quem faz isso é a Nota Fiscal ou o CT-e). No entanto, se você estiver contratando um terceiro (seja transportadora ou autônomo), existe a obrigatoriedade de preencher o grupo de informações chamado “Informações do Pagamento do Frete”, que descreve o valor do frete, o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento, a forma de pagamento (Dinheiro, PIX, Transferência) e parcelas (se houver).

Documento Auxiliar (DAMDFE)

É a versão impressa que acompanha a carga. Possui um QR Code para consulta rápida.

Passo a passo

Clique nos tópicos para conhecer os detalhes do processo de emissão do MDFe.

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