Obrigada @danyelle_galvao Maria Jamile José, Camile Lima, @mairacfernandes Maria Carolina Amorim, Marina Coelho Araújo, Nicole Trauczynski e Silvia Souza! Vocês são as melhores parceiras de vida!
O que os números dizem sobre a Justiça
Uma mulher chega à Santa Casa de Birigui/SP, em trabalho de parto. Ela contava com 5 meses de gestação. Uma médica do hospital chamou a polícia, denunciando a paciente pelo cometimento do crime de autoaborto. +
Só um detalhe que não é um detalhe:
a ré foi a um hospital público buscar socorro médico e foi defendida pela defensoria pública.
Difícil imaginar a condição social e a cor da pele?
Como muito bem defendido tanto pelo il. defensor público Fernando Rodolfo Moris, quanto pelo sub-proc geral da república, José Elaeres, o caso é absurdo sob todas as perspectivas possíveis:
a desumanização da mulher preta e pobre, a violação ilegal do sigilo médico +
A nulidade absoluta da confissão obtida em leito hospitalar, em completa desumanização dessa mulher. Percebam: uma mulher médica delatou ilegalmente à polícia militar que uma mulher pobre chegara à Santa Casa em trabalho de parto, tendo supostamente ingerido medicação abortiva. +
Saldanha ressalta que hospitais são centros de acolhimento para a saúde, e esse deve ser o comportamento dos prof. da área. A médica denunciante, crente de que sua própria palavra seria suficiente para a penalização da paciente, sequer colheu vestígios do dito aborto. +
Ou seja, não havia sequer materialidade delitiva para sustentar a denúncia e posterior tramitação da ação penal. Uma sucessão de absurdos e ilegalidades. Esse é um caso duro e real que escancara a brutalidade e a degradação pública a que mulheres são submetidas.
Por sugestão do Min. Sebastião, acolhida por todos os demais Ministros, o processo foi remetido ao CFM para apuração da conduta da médica.
HC 448.260/SP.
O pedido de trancamento da ação penal chegou ao STJ e, em brilhante voto do Min. Saldanha, a ordem foi parcialmente concedida para trancar a ação penal, reconhecida a ilegalidade da confissão, além da ausência de produção de laudo necroscópico atestando a causa mortis do feto. +
Os policiais acharam por bem entrevistar a mulher ainda no leito do hospital, em inegável estado de extrema vulnerabilidade. Os policiais conseguiram a confissão e deram voz de prisão à mulher, lá no leito do hospital. +
Não houve realização de exames e colheita de vestígios, tampouco exame necroscópico no feto. Só a palavra da médica de que encontrou uma cápsula na vagina da paciente, mas sem provas disso. Além da confissão tomada em leito hospitalar. Como vc sabe que foi aborto provocado?