O texto “O Avanço da Bíblia como Material Pedagógico na Bahia: Pluralidade Religiosa e Laicidade em Xeque” aborda a crescente preocupação com a instrumentalização da educação pública por agendas religiosas no estado da Bahia. O cerne da discussão reside na aprovação de leis em Salvador e Feira de Santana que autorizam a inclusão da Bíblia como material de apoio e paradidático nas escolas, levantando sérios questionamentos sobre a laicidade do Estado e o respeito à pluralidade religiosa.
Em Salvador, a Lei 262/2025, proposta pelo vereador Kenio Rezende (PL), já sancionada, permite o uso da Bíblia nas escolas municipais. Essa decisão gerou fortes críticas, com destaque para a professora Bárbara Carine (UFBA), vencedora do Prêmio Jabuti 2024, que a classificou como “vergonhosa” e “revoltante”. Carine enfatiza que a escola é laica, um princípio fundamental do artigo 19 da Constituição Federal, que veda ao poder público estabelecer cultos religiosos ou manter relações de dependência com eles, ressaltando que a inclusão exclusiva de um texto sagrado específico cria um precedente perigoso de proselitismo.
A situação se estende a Feira de Santana, onde a Câmara Municipal também aprovou um projeto de lei similar, do vereador Edvaldo Lima (União), que abrange escolas públicas e privadas. Embora o vereador justifique a proposta como um meio de “enriquecimento dos conteúdos escolares” e que a Bíblia seria um “instrumento de conhecimento reconhecido mundialmente”, a exclusividade do texto e a ausência de outras obras religiosas levantam as mesmas preocupações sobre a violação da laicidade.
O artigo destaca o contexto baiano de rica diversidade cultural e religiosa, especialmente a significativa população negra intrinsecamente ligada às religiões de matriz africana (Candomblé e Umbanda), que historicamente sofrem com perseguições e intolerância. A inclusão exclusiva da Bíblia é vista como um vetor de monocultura religiosa que reforça a hegemonia cristã e invisibiliza outras formas de espiritualidade e conhecimento, deslegitimando a pluralidade inerente ao país.
Um precedente nacional crucial é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2021, que declarou inconstitucionais leis estaduais de Mato Grosso do Sul que obrigavam a presença da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a neutralidade religiosa do Estado impede o privilégio indevido de uma determinada fé, e que espaços públicos devem ser plurais e imparciais religiosamente.
Essa sentença do STF lança uma sombra crítica sobre as leis baianas, sinalizando que mesmo propostas justificadas por “facultatividade” ou “valor cultural” podem violar a laicidade se implicarem privilégio ou exclusividade. O precedente fortalece a argumentação dos opositores e oferece um alicerce jurídico robusto para possíveis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
O texto ressalta o papel fundamental da sociedade civil na defesa do Estado laico, convocando profissionais do Direito, da Comunicação e cidadãos em geral a se engajarem de forma crítica, reflexiva e respeitosa. O objetivo é garantir que a escola seja um espaço de aprendizado e inclusão para todos, construindo uma sociedade verdadeiramente justa, plural e democrática. Continuar lendo O Avanço da Bíblia como Material Pedagógico na Bahia: Pluralidade Religiosa e Laicidade em Xeque