Replying to @gioltramari @thunderockwell and @marieloi_na
Considerei, sim. E mesmo com os 2 anos de residência, o farmacêutico clínico continua não tendo respaldo legal para prescrever medicamentos sujeitos a prescrição médica. A residência aprofunda a atuação dentro do seu escopo — acompanhamento farmacoterapêutico, revisão de prescrições, orientação e cuidado farmacêutico — mas não transforma farmacêutico em médico.
Prescrição exige diagnóstico, e diagnóstico é um ato privativo do médico (Lei 12.842/2013). A residência não concede autorização para atuar fora da habilitação de origem. Se fosse assim, bastava fazer residência em anestesia veterinária e sair anestesiando gente. Não é assim que funciona. Formação extra não muda a base legal da profissão.
