Secretário Municipal: Valdiney da Silva dos Santos.
Secretário Executivo: Leandro Dias de Oliveira.
Endereço: Rua Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640-000 – Tabatinga/AM.
Horário: 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00.
Contato: (97) 99155-0098.
E-mail: [email protected]
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem por finalidade estabelecer um canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil, promovendo ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados dentro dos limites do território do Município de Tabatinga-AM, inclusive as Áreas Indígenas.
Art. 57. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
I – Estabelecer relação direta entre as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito, filtrando informações, otimizando demandas e mediando o contato entre o Prefeito Municipal e todas as Secretarias de Governo, almejando estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações institucionais em prol da melhor gestão possível;
II – Atuar diretamente na mobilização necessária à participação dos munícipes no Orçamento Participativo, bem como assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação, acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados com a Câmara dos Deputados, Câmara Municipal, Governo do Estado e demais instituições públicas;
III – Criar um ambiente institucional favorável, articulando os diversos atores da sociedade, antecipando tendências e cenários para potencializar e fomentar diferentes políticas públicas e prioridades de governo;
IV – Gerir os processos vinculados ao ciclo anual de operação do Orçamento Participativo e à relação com os Conselhos Municipais e de Governança Local, por meio da identificação de demandas da sociedade, e ainda, desenvolver, programar e supervisionar projetos locais e territoriais, por meio dos canais de atendimento e dos presidentes de bairros;
V – Apoiar o Prefeito Municipal nas relações institucionais, propondo temas e pautas para reuniões diversas e institucionais, antecipando demandas e prevenindo surpresas em reuniões, conduzindo-as em um ambiente controlado.
Fonte do Organograma: Estrutura administrativa baseada na Lei Municipal Sancionada nº 999/2025, de 28 de março de 2025 .

