Secretária Municipal: Claudia Marques Obando.
Secretária Executiva: Sunerly Costa da Silva.
Endereço: Rua Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640-000 – Tabatinga/AM.
Horário: 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00.
Contato: (97) 99182-7200.
E-mail: [email protected]
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a coordenação da política municipal de assistência social em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS, visando à promoção, proteção e recuperação da dignidade, aliado às ações que promovam a inserção do cidadão na sociedade por meio de processos autossustentáveis, bem como manter e criar empreendimentos que gerem emprego, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida sustentável da população.
Subseção I
Das competências da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 69. A Secretaria Municipal da Assistência Social se regerá pelos postulados e princípios seguintes:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e a seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão.
VI – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Combate à Desigualdade Social, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
Fonte do Organograma: Estrutura administrativa baseada na Lei Municipal Sancionada nº 999/2025, de 28 de março de 2025 .

