A ementa da Lei Maria da Penha tinha 98 palavras. Nenhuma era "Maria da Penha"
Como uma lei pode ser famosa por um nome que não existia oficialmente até agora
Pense em uma lei. Se você não é especialista em licitações ou gestão pública, provavelmente pensou em uma que tem nome próprio. Maria da Penha, Ficha Limpa, Lei Áurea.
Pode ser um nome de pessoa: Maria da Penha, Lei Felca, Lei Zico. Ou um apelido descritivo: Lei da Ficha Limpa, Lei do Ventre Livre.
Batizar uma norma é uma forma poderosa de fixar uma ideia, de transformar algo complexo em um meme, em algo que gruda na memória.
Mas como fazer isso? A maioria dos nomes que pegam surgem de forma orgânica: apelidos criados pela imprensa, por movimentos sociais ou pelo uso popular.
A galeria dos nomes
A biblioteca da Justiça Federal de Pernambuco catalogou centenas de leis com apelidos populares. Algumas atravessam séculos, como a Lei do Ventre Livre que é de 1871 e ainda hoje é chamada assim. Outras homenageiam pessoas: Lei Rouanet ou a Lei Amália Barros. Há também as curiosas: Lei Rouanet da Reciclagem e a Lei do Fax nos Tribunais.
Esses nomes não surgem por acaso. São atalhos cognitivos, formas de fixar na memória coletiva algo que seria impossível decorar pela ementa oficial.
Quando nomes viram disputa
Algumas leis se tornam campos de batalha simbólica. O ex-presidente Sarney “tem” duas leis: uma de incentivo à cultura e outra sobre distribuição gratuita de medicamentos para HIV/AIDS. Mas militantes querem rebatizar a segunda como Lei Nair Brito, em homenagem à ativista que lutou pela causa (e existe uma edição do podcast Rádio Novelo Apresenta que conta um pouco dessa história).
A pergunta é incômoda: quem merece ficar para a história, quem propôs o projeto ou quem lutou? Essa não é uma discussão semântica. É uma disputa sobre o que lembramos e quem esquecemos.
Nomes que somem
Você sabia que a Lei de Responsabilidade Fiscal também se chama Lei Rita Camata? Provavelmente não. A sigla LRF venceu.
Rita Camata foi deputada federal por 20 anos. Mas seu nome foi engolido por três letras. Isso levanta uma hipótese: será que leis econômicas ou técnicas resistem a nomes humanizados? Ou será que simplesmente esquecemos as pessoas quando falamos de números e orçamentos?
O caso Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é um dos maiores sucessos de batismo legislativo do Brasil. Todo mundo conhece. Mas até 2025, o nome não estava na ementa oficial.
Em setembro de 2025, o governo sancionou a Lei nº 15.212, que oficializou na ementa o nome pelo qual a lei já era conhecida há quase vinte anos: Lei Maria da Penha. A mudança foi simples: acrescentar “(Lei Maria da Penha)” ao final de uma ementa que originalmente tinha 98 palavras técnicas. Que virou uma ementa de 105 palavras.
A ementa original explicava que a lei “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher” e listava todas as normas alteradas: o Código de Processo Penal, o Código Penal, a Lei de Execução Penal. A nova ementa mantém tudo isso e apenas adiciona o nome ao final.
A primeira questão é óbvia: precisávamos de uma ementa tão longa? Uma lei de quase vinte anos, conhecida por todos, não poderia ter uma ementa dizendo simplesmente “Lei Maria da Penha — Dispões sobre a coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher”?
Ementas existem para explicar, de forma clara e concisa, o objeto da norma. Ao menos em teoria.
Quando uma lei altera outras leis, a tradição legislativa exige mencionar cada norma modificada, daí a ementa longa da Lei Maria da Penha, que alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Isso facilita a indexação e a busca: juristas conseguem rastrear rapidamente todas as leis que modificaram determinada norma. O ideal seria que as ementas também explicassem o que mudou, mas isso raramente acontece.
Outro ponto curioso: a expressão “dá outras providências” ao final da ementa. A maioria das leis usa essa fórmula de forma automática. Mas a Lei Maria da Penha, com mais de quarenta artigos, realmente tem outras providências além do núcleo central. Mesmo assim, numa ementa já tão longa, cortar essa expressão ajudaria.
A questão de fundo permanece: para quem essas ementas são escritas? Para juristas ou para cidadãos?
A provocação: batizar na origem: ousadia ou presunção?
Isso nos leva à provocação final: deveríamos batizar leis já no projeto inicial, antes mesmo da aprovação?
Argumentos a favor:
Facilita a comunicação pública da proposta
Cria identidade imediata e mobilização social
Evita que apelidos surjam de forma descontrolada ou pejorativa
Argumentos contra:
Presunção de que a lei será aprovada (e com esse nome)
Risco de associar o nome a uma lei impopular ou malsucedida
Pode soar apenas como autopromoção do autor (especialmente se for o próprio nome)
Um parlamentar pode sonhar em batizar uma lei, mas também pode acordar conhecido por uma norma impopular, ineficaz ou simplesmente esquecida.
Nomes são poder
Nomes não são ornamentos. São ferramentas de poder e instrumentos de memória. Quem batiza uma lei controla como ela será lembrada e por quem.
Por isso, batizar antecipadamente pode ser ousado, mas não é leviano. É uma aposta de que a ideia merece ser lembrada. E se merece, também merece ser clara — tanto no nome quanto na ementa.
Talvez o desafio não seja apenas escolher bons nomes. Mas garantir que as normas sejam escritas para quem precisa entendê-las: os cidadãos, não apenas os juristas.
Avisos e proclames
Nos dias 13 e 14 de novembro, eu e o Francisco Brito, procurador da ALMT, ministraremos um curso de prática no Processo Legislativo. Acontecerá de maneira presencial aqui em Cuiabá. Para maiores informações, fale com os amigos da Atame, organizadores do curso.
No dia primeiro de outubro, foi comemorado o dia do Vereador. Fica aqui meu parabéns aos parlamentares que acompanham a QPD!
Manteu
Pelo menos por enquanto. O presidente do Congresso Nacional peticionou na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n° 38 alegando que o Projeto de Lei Complementar n° 177/2023, que aumentava o número de deputados federais, teria cumprido a determinação da ADO em tempo hábil.
Como o projeto foi vetado, e esse veto ainda não foi apreciado e a semana do dia 29 de setembro de 2025, era a última para definir as regras das eleições de 2026, o STF decidiu deixar tudo como está e as novas regras só devem valer nas eleições de 2030.
A história que culminou com essa última decisão foi contada com mais detalhes aqui:
“O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”. Riobaldo, personagem de Grande Sertão: Veredas, sendo citado no parecer da CCJ do Senado para a Proposta de Emenda à Constituição n°3, de 2021. Aquela.
Vale o clique
Revertendo a delegação : o crescente protagonismo legislativo do Congresso Nacional. Texto para discussão do IPEA.
Escute esse episódio do Rádio Escafandro sobre golpes on-line e termine com o pensamento “Por que ainda não temos uma regulação da mídias sociais?”
Infográfico da Câmara dos Deputados sobre a proposta de reforma administrativa.
Deputado Federal do Rio Grande do Sul lança o campeonato “Emenda do Milhão”, onde os projetos e o municípios vão competir para receber um milhão em emendas.
O parlamento era para ser monótono ou chato? Na Alemanha, bocejos na galerias incomodam:
Vizinhança
Quinze por Dia, ou simplesmente QPD, é uma newsletter quinzenal com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins, por Gabriel Lucas Scardini Barros. Estou à disposição para conversar no Instagram @gabriel_lucas. Caso tenha recebido esse e-mail de alguém ou chegou pelo navegador, siga esse link para assinar.













Texto ótimo, como sempre.
Detalhe que, em inglês, quando o nome da Lei é um número, usamos a palavra Law. Law no. 14.790 of 2023.
Quando o nome é um nome próprio ou descritivo da função, usamos a palavra Act. Sherman Act, Data Protection Act.
Interessantíssimo sua carta de hoje. Parabéns. Mesmo as coisas administrativas chatésimas têm vida nas mãos de quem escreve bem!