Abril marca o início da época do IRS. É consensual que se deve esperar pelo menos duas semanas antes de começar a tratar disso, dado que é frequente haver 1) uma corrida inicial de muita gente com pressa em entregar o imposto; 2) pequenos erros na nova edição do formulário.
Por isso, calma. Marca no calendário algures no início de maio, para fazeres com tempo mas já fora deste período inicial. O rendimento independente entra no Anexo B. Podes pedir IRS automático mas o melhor conselho é experimentar manualmente e comparar resultados. No meu caso, como trato do IRS da família toda e, como boa control-freak que sou, é claro que preencho manualmente, mas peço uma declaração pré-preenchida e vou revendo a informação.
Se o IRS te assusta, recomendo vivamente que comeces por compreender o que é e como se calcula — dedico a dica deste mês exatamente a isso, mais abaixo neste email.
E agora sim, os prazos1 de abril.
Segurança Social
Até dia 20 tens de pagar a Segurança Social mensal (corresponde ao mês de março).
Até dia 30 tens de entregar a Declaração Trimestral do 1.º trimestre de 2026 (janeiro-fevereiro-março).
IRS
Dia 1 de abril começa a época de entrega do IRS.
IVA
Para quem tem IVA mensal2, a declaração é para entregar até dia 20, o pagamento para fazer até dia 27 (prazo sem alerta).
Há um calendário Google dos Prazos para Trabalhadores Independentes e podes subscrevê-lo para aparecer no teu! Clica no botão abaixo.Como é calculado o IRS? A base das bases.
Todos os anos temos uma tabela de escalões de IRS. Nos cafés e nas conversas gostamos de olhar para essa tabela e dizer “txxiiiii pagar 30% de IRS se ganhar 25.000! Que maluqueira!”.
Só que não.
Não é assim que o IRS se calcula.
O IRS é um imposto progressivo, o que significa que vai aumentando à medida que as partes mais altas do rendimento são taxadas, mas o que ganhas não vai simplesmente ser multiplicado pela taxa de IRS do escalão onde “cabes”.
Primeiro, nem tudo o que ganhas é rendimento. É calculada uma parte chamada “rendimento coletável”, o rendimento que vai levar imposto. Já falámos disso em Consultórios passados. Então para trabalhadores independentes em regime simplificado isto é muito evidente: há uma parte da tua faturação que é rendimento real e outra que é descartada como despesa. Ou seja, a taxa de IRS nunca será sobre 100% dos ganhos.
Pensa nos escalões não várias caixas com medidas diferentes (e o teu rendimento só cabe numa), mas como um balde único que o teu rendimento coletável, como se fosse água, vai enchendo. Por exemplo, se o teu rendimento coletável é 25.000€, primeiro vais passar a marca do 1.º escalão, depois do 2.º, e assim sucessivamente até despejares tudo e chegares mais ou menos a meio do 5.º escalão. Olhando para os escalões como medidas, percebes que tocas em vários, não apenas no 5.º – é exatamente isso que acontece quando aplicamos as taxas.
O rendimento coletável até 8.059€ vai ter 12,5% de IRS, a parte a partir desse valor até aos 12.160€ vai pagar 16,0% de IRS, depois entre 12.160€ - 17.233€ a taxa vai ser 21,5%, e por aí adiante. Estás a acompanhar-me? O topo do balde, neste nosso exemplo, vai estar no escalão 5, dos 22.306 aos 25.000€, e só essa parte é que terá a taxa de 31,4%.
Atentem nesta bela infografia (acima, com base nos escalões de 2025) que ilustra o exemplo que descrevi. O mais importante é compreender que o IRS não é um cálculo direto, mas uma aplicação dos escalões para o nosso rendimento coletável, fatia a fatia, camada a camada, degrau a degrau, gota a gota, como for mais fácil visualizares.
Rendimento coletável + taxas = imposto a pagar, mas depois disto ainda entram as deduções à coleta, que falámos no primeiro Consultório. E claro, há mais sobre o IRS do que isto, mas, como em tudo, já sabem como tenho alergia à palavra DEPENDE. É claro que depende, há muitos fatores, mas se é para entender seja o que for, temos de começar por algum lado.
Como ter a certeza destes prazos? Se quiseres verificar estes prazos, podes usar a agenda da AT ou a agenda da Segurança Social direta.
O que é o IVA mensal? Regime opcional. Só passa a ser obrigatório para quem fatura mais de 650.000€/ano.




