ANTC participa do 4º Encontro Nacional de Auditoria Financeira, no RS

O 4º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC) reuniu, entre os dias 1 e 3 de junho, especialistas em Bento Gonçalves (RS) para debater o gerenciamento de riscos e a inovação tecnológica no controle externo. Realizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), com apoio institucional da ANTC e de outras entidades, o evento contou com expressiva participação presencial e virtual.

Na mesa de abertura, realizada na segunda-feira (01/06), a presidente da ANTC, Thaisse Craveiro, destacou a importância de uma atuação integrada, regular e coordenada: “Costumo comparar os tribunais de contas a um grande quebra-cabeça, em que cada peça tem sua importância para a formação de um conjunto harmônico e eficiente. Quando trabalhamos de forma cooperativa, conseguimos demonstrar toda a relevância dessas instituições para a República e fortalecer o controle externo em benefício da sociedade”, disse a presidente.

A ANTC também participou das mesas "Reforma tributária e impactos sobre a posição econômica dos Entes Federados: principais pontos de atenção para Auditorias Financeiras" e "Fontes de informações externas à contabilidade úteis como evidência para Auditoria Financeira: casos concretos dos ciclos de fornecedores, benefícios assistenciais, intangíveis e pessoal". As mesas foram moderadas, respectivamente, pela presidente Thaisse Craveiro e pela diretora Priscylla Carvalho. 

A programação do encontro teve início com palestras focadas na qualidade da informação contábil e em inovações internacionais. No primeiro dia, o representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Feijó, e Arnaldo Ribeiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), palestraram sobre demonstrações contábeis e respostas a riscos. O evento também destacou a tecnologia com um painel sobre data analytics, moderado por Jorge de Carvalho (TCM/SP) e com as presenças de Addy Waichigo, da SAI do Quênia, e Laila Kikuste, da SAI da Letônia.

Na terça-feira, o evento seguiu, novamente com expressiva participação de auditores de controle externo. Da mesa sobre reforma tributária mediada por Thaisse Craveiro, participaram Adriano Subirá (RFB), Geovane Foletto (TCE/RS) e Artur Mattos (PMS). Na sequência, Antônio Carvalho (TCU), palestrou sobre Auditoria de Grupo e Componentes ou seleção de contas significativas do balanço consolidado? Prós e contras de cada alternativa. Da mesa mediada por Priscylla Viana (TCE/RR), participaram Leonardo Valente Favaretto (TCE/SC); André Maske (TCE/RJ); e João Batista Rodrigues Fonseca (TCU). Henrique Carneiro (TCU), encerrou o dia com a palestra “Processo de Auditoria Financeira na ONU: das atividades pré-planejamento ao monitoramento das recomendações”.

As atividades do 4º ENAF-TC encerraram na quarta-feira (03/06), com debatedores e palestrantes Auditores de Controle Externo. Pela manhã, a programação contou com palestra sobre Competências profissionais de tecnologia aplicadas à Auditoria Financeira, com Jonas Souza (TCE-PA), e painel de debate sobre os benefícios gerados pelas auditorias financeiras no setor público. À tarde, palestras sobre Opinião de Auditoria Financeira: estudos de casos de modificação de opinião (com ressalva, adversa e abstenção), com Filipi Assunção (TCE-MG), e sobre Elaboração de relatórios de Auditoria Financeira com impacto decisório: uso de tecnologia, visualização de dados e conformidade normativa”, ministrada pelo auditor Tiago Modesto (TCU). 

Confira a programação na íntegra: https://irbcontas.org.br/hotsites/4-enaf-tc/

Também disponível no canal do TCERS do youtube: https://www.youtube.com/@tcegaucho/streams

 

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ANTC pede ingresso como amicus curiae em ação que questiona norma do TCDF sobre fiscalização de concessões e PPPs

A Associação defende a constitucionalidade de Instrução Normativa do TCDF e o poder normativo dos Tribunais de Contas.

A ANTC protocolou, nesta terça-feira (2), pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0713854-43.2026.8.07.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A entidade atua em defesa da constitucionalidade da Instrução Normativa nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e, no plano mais amplo, do legítimo exercício do poder normativo dos Tribunais de Contas.

A ação foi ajuizada pela Governadora do Distrito Federal e questiona a norma que disciplina o acompanhamento e a fiscalização, pelo TCDF, da etapa de planejamento dos processos de desestatização — concessões comuns, parcerias público-privadas (PPPs) e privatizações. Trata-se da terceira tentativa de impugnação do mesmo conjunto normativo pela via do controle concentrado: as duas anteriores não foram conhecidas pelo TJDFT por questões de admissibilidade.

 

Norma de natureza procedimental, não de contratação

Para a ANTC, a Instrução Normativa nº 1/2024 é instrumento legítimo do poder regulamentar e da competência de auto-organização conferidos aos Tribunais de Contas, sem qualquer inovação indevida na ordem jurídica. A norma tem natureza técnica e procedimental: organiza os fluxos de fiscalização e antecipa aos gestores quais documentos serão analisados, sem instituir modalidades licitatórias, alterar o regime jurídico de contratação ou condicionar a validade dos atos administrativos.

A manifestação sustenta que a atuação prevista é concomitante, orientadora e não vinculante na fase interna da desestatização: decisões como a conveniência da desestatização, a fixação de preços ou a definição do modelo de concessão permanecem integralmente na esfera de discricionariedade do Poder Executivo. O Tribunal de Contas avalia a legalidade e a consistência técnica dos atos, sem substituir a vontade administrativa.

A ANTC ressalta, ainda, que a previsibilidade trazida pela norma reduz a assimetria de informações e o "fator surpresa" na atividade de controle, minimizando o risco de suspensões cautelares de certames e de anulações contratuais — contratos que, no caso de PPPs, podem envolver bilhões de reais e prazos de até 35 anos.

 

Convergência nacional e reconhecimento institucional

Longe de ser um ato isolado, a Instrução Normativa do TCDF reflete um modelo de fiscalização compartilhado pelo sistema de controle externo. Levantamento próprio da ANTC, conduzido para a manifestação, identificou 17 Tribunais de Contas — mais da metade das 33 Cortes brasileiras — com normativos voltados à fiscalização de processos de desestatização, em consonância com o princípio da simetria (art. 75 da Constituição).

O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Portaria nº 119/2024, apontou o checklist do Anexo I da norma do TCDF como exemplo de boa prática, recomendando sua consulta por Auditores de Controle Externo de outros Tribunais de Contas. A petição registra ainda relatos de gestores do Distrito Federal que reconhecem o caráter "construtivo" e de "apoio técnico" da atuação do TCDF.

 

Histórico de atuação em defesa do controle externo

Com mais de uma década de cooperação com a jurisdição constitucional, a ANTC acumula extenso histórico de participação em ações no Supremo Tribunal Federal, seja como requerente, seja como amicus curiae, em defesa da auditoria de controle externo e da consolidação de um padrão nacional para a organização dessa função essencial para o funcionamento dos Tribunais de Contas em bases constitucionais e legais. 

"A ANTC não defende interesse corporativo, mas o correto desenho constitucional do controle externo. Quando se questiona a capacidade de um Tribunal de Contas de organizar a própria fiscalização, está em discussão a efetividade do controle em todo o país. Por isso entendemos relevante levar ao TJDFT a visão e a experiência técnica acumulada pelos Auditores de Controle Externo", afirma Thaisse Craveiro de Souza Oliveira, presidente da ANTC.

 

Acesse aqui a petição completa: Petição-Amicus-Curiae-ADI-TJDFT.pdf

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ANTC abre chamada para seleção de Auditorias Transformadoras no 9º CONACON

A ANTC publicou o Edital nº 02/2026 para seleção de trabalhos que integrarão o Painel de Auditorias Transformadoras do 9º CONACON – Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo. A iniciativa busca identificar e divulgar experiências de auditoria que tenham produzido resultados concretos para a Administração Pública e para a sociedade.

Com o tema “Auditoria de Controle Externo que Transforma: Impacto Social e Simetria Constitucional”, o congresso será realizado entre os dias 18 e 21 de agosto de 2026, em Curitiba (PR), reunindo Auditores de Controle Externo, especialistas, pesquisadores e representantes de instituições públicas de todo o país.

O edital prevê a seleção das melhores experiências de auditoria desenvolvidas nos Tribunais de Contas brasileiros, com foco em iniciativas capazes de demonstrar inovação metodológica, impacto prático e potencial de replicação. As propostas podem abordar temas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, meio ambiente, governança, integridade, avaliação de políticas públicas e uso de tecnologia e inteligência de dados no controle externo.

Segundo a presidente da ANTC, Thaisse Craveiro, o objetivo é destacar experiências que evidenciem o papel transformador da auditoria pública. “Os Tribunais de Contas produzem diariamente trabalhos que geram melhorias concretas na gestão pública e na vida dos cidadãos. Queremos dar visibilidade a essas iniciativas e estimular a disseminação de boas práticas em todo o país”, destaca.

As inscrições devem ser realizadas até 30 de junho de 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela organização. Os trabalhos serão avaliados em sistema de dupla revisão cega, considerando critérios como relevância, inovação, impacto social, clareza e potencial de disseminação.

As experiências selecionadas serão apresentadas presencialmente durante o congresso e poderão integrar outras atividades da programação do evento. Além da exposição dos trabalhos, os autores receberão certificado e premiação.

Cronograma

Inscrições: até 30 de junho de 2026

Avaliação dos trabalhos: de 1º a 17 de julho de 2026

Divulgação dos resultados: 20 de julho de 2026

Divulgação dos horários de apresentação: 4 de agosto de 2026

A expectativa é reunir experiências que demonstrem como a auditoria de controle externo pode contribuir para a melhoria das políticas públicas, o fortalecimento da governança e a geração de impacto social positivo.

Acesse o edital na íntegra

Acesse o formulário de inscrições.

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